Author: Patricia
•terça-feira, abril 29, 2008

Agora todos os dias se discute o novo código do trabalho, a oposição todos os dias encontra problemas novos. No entanto, eu pessoalmente acho que o código está bem pensado, procurando resolver os problemas associados à articulação entre a necessária flexibilidade e a segurança.

Passo a descrever algumas medidas previstas no novo código do trabalho.

Em primeiro lugar as taxas pagas pelas empresas por cada  trabalhador a prazo serão mais elevadas que as pagas por cada trabalhador sem termo no contrato (26.75% vs 22.75%). Com esta medida pretende-se converter os trabalhadores a prazo em trabalhadores do quadro. Também os encargos com os trabalhadores a recibo verde aumentam. Actualmente as empresas não pagam taxa social por cada trabalhador a recibo verde, no entanto vai passar a existir uma taxa de 5%. Dado que essa taxa ainda é muito baixa, talvez este não seja incentivo suficiente para as empresas contratarem trabalhadores artificialmente. Por sua vez, os trabalhadores que são mantidos neste sistema também verão os seus impostos aumentarem para 24.6%.

Estão ainda previstos incentivos à contratação de menores de 30 anos, de desempregados à mais de 9 meses e de maiores de 55 anos (nomeadamente a isenção da taxa social única por periodos de 3 anos). Do mesmo beneficio vão beneficiar as empresas que integrem trabalhadores a recibos verdes ou contratos a prazo nos quadros.

Outra medida é a introdução do contrato de trabalho intermitente, no qual pessoas que trabalham sazonalmente na agricultura podem manter-se vinculadas à empresa durante todo o ano (o que na minha opinião pode diminuir a incerteza, mas cujo impacto vai depender da possibilidade ou não de articular outros contratos de trabalho no resto do ano).

Está também prevista a possibilidade de as empresas pagarem aos funcionários as horas extras em folgas ou férias. O objectivo pretendido com esta medida é que se criem bancos de horas para quando a empresa esteja mais sobrelotada de trabalho. Esta medida permite a diminuição dos custos da empresa, mas para o trabalhador poderá não ser necessariamente boa, já que muitas familias contam com as horas extras no seu orçamento. No entanto, não deixo de considerar uma medida importante para a viabilidade das empresas com produção intermitente.

Agora uma medida que provavelmente afectará muitos de nós directamente. Os estágios curriculares não pagos passam a ser proibidos. No caso dos estágios obrigatórios para acesso a determinadas profissões, poder-se-á manter a situação, mas a regulamentação será aumentada.

Por fim, a medida que mais polémica tem criado: a possibilidade de despedir por inadaptação funcional. A oposição e os sindicatos acusam o governo de dar azo a que as empresas despeçam os funcionários sem razão. A verdade é que actualmente o sistema é demasiado rigido. Quantas vezes já fomos atendidos por alguém tão incompetente que só nos questionámos o que é que a pessoa estava lá a fazer? De qualquer forma, para que a empresa use esta razão de despedimento primeiro tem que formar o trabalhador e fazer um esforço para integrá-lo noutra posição. Só depois poderá despedi-lo. É claro que existe a possibilidade das empresas "aldrabarem" este sistema, mas como a professora de Direito costuma dizer: "O direito português assume que toda a gente é inteligente, sensata e actua com boa fé". É dificil que a lei se escude contra todas as possibilidades possíveis. O que é necessário é que exista um sistema que garanta o cumprimento da lei.  Nesse sentido, a intenção do Governo de aumentar as sanções por incumprimentos (também incluida na actual revisão) é um bom sinal.

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