Author: Patricia
•sexta-feira, agosto 31, 2012

É de conhecimento geral que o código e trabalho português se pauta pela rigidez, privilegiando a segurança em detrimento da competência.

A última alteração, a entrar em vigor a 1 de Agosto, pretende aumentar a sua flexibilidade. Ponto em que penso que é genericamente bem-sucedida.

Há no entanto um ponto que me levanta uma questão. No despedimento por inadaptação poderá ser utilizada a fundamentação “redução continuada de produtividade ou de qualidade” ou em alguns casos de maior complexidade ou de direcção poderá ser invocado o “incumprimento de objectivos”. Faz algum sentido. Para mim a questão é: quem é que afere a razoabilidade dos objectivos traçados? Que tipo de objectivos estão em causa? Dependem da acção directa do trabalhador? São controláveis? São alcançáveis? São SMART (specific, measurable, attainable, realistic and time)?

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